STF retoma julgamento sobre Marco Temporal
Recurso Extraordinário está sob a Relatoria do Ministro Edson Fachin. Até o momento, o julgamento está empatado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará hoje, 07/06/2023, o julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.017.365–SC (RE), do qual é Relator o Ministro Edson Fachin. O RE consta na Pauta de Julgamento da Corte e está empatado. Com Repercussão Geral reconhecida (Tema 1.031) o RE discute, em síntese, se a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88) deve ser adotada como marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas. A Sessão está prevista para iniciar às 14h e será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
O julgamento será retomado a partir do Voto do Ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista do RE em 2021. Até o momento, dois votos foram proferidos: o do Ministro Fachin, que votou contra o Marco Temporal e o do Ministro Nunes Marques, que votou a favor. O RE, interposto pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou procedente Ação de Reintegração de Posse de área declarada administrativamente como de ocupação tradicional indígena em Santa Catarina.
Vale mencionar, ainda, que na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Marco Temporal. Entretanto, a matéria ainda precisa ser debatida e aprovada pelo Senado Federal.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
MP do PMCMV é aprovada pela Câmara dos Deputados
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!