STJ: Audiência pública discute legalidade da cobrança de taxa na venda de imóvel
A audiência pública acontece em razão do grande número de processos sobre o mesmo tema e a necessidade de abordagem técnica da questão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) debate, a partir das 14h desta segunda-feira (9), a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (Sati), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.
Essa audiência pública acontece em razão do grande número de processos sobre o mesmo tema e a necessidade de abordagem técnica da questão. A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. A quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços correlatos do negócio.
Transmissão ao vivo
A audiência é aberta ao público interessado em acompanhar os debates e ocorrerá na sala de julgamentos da Segunda Seção. O evento será transmitido ao vivo pelo canal do STJ no Youtube.
A audiência pública vai debater também a prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária. Do mesmo modo, discutirá a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária.
O relator do processo que trata do tema é o ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ele considerou o debate necessário para municiar o tribunal com informações indispensáveis à solução da controvérsia.
Programação
Primeiro Painel (14h)
A1: Ministério Público Federal (MPF), subprocurador-geral da República Antônio Carlos Alpino Bigonha
A2: Parte recorrida (consumidor), Marcelo de Andrade Tapai
Segundo Painel (14h30)
B1: Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Confeci), José Augusto Viana Neto
B2: Ministério das Cidades, Nelson Teixeira da Silva
Terceiro Painel (15h)
C1: Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Cláudia de Moraes Pontes de Almeida
C2: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Gustavo Henrique de Barros Franco e Flávio Luiz Yarshell
Quarto Painel (15h30)
D1: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), José Carlos Baptista Puoli
D2: Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Walter José Faiad de Moura
Quinto Painel (16h)
E1: Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio de Queiroz Delfino e Alexandre Barros Tavares
E2: Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (Sinduscon-Fpolis), Marcos Vinícius Borges
Sexto Painel (16h30)
F1: Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Rio Grande do Norte (Sinduscon-RN), Gabrielle Trindade Moreira de Azevedo
F2: Instituto Potiguar de Defesa dos Consumidores (IPDCON), Everton Medeiros Dantas
Sétimo Painel (17h)
G1: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), Luiz Rodrigues Wambier
G2: Secovi (DF, RJ, PE, MG, RN, BA, GO, DF, PR, PB, MS, MT, SC, Florianópolis e Tubarão), Marcelo Terra
G3: Associação Brasiliense dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abrami-DF), Cláudio Augusto Sampaio Pinto.
G4: Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci), Joaquim Antônio Mendonça Ribeiro.
Fonte: STJ
Em 9.5.2016
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