Em 06/12/2018
STJ: Palácio Guanabara: processo mais antigo do Brasil entra em pauta nesta quinta (06.12)
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta quinta-feira (06.12) dois recursos em que se discute a posse do Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro. Este é considerado o caso judicial mais antigo em tramitação no Brasil. O relator dos recursos é o ministro Antonio Carlos Ferreira, e a sessão começa às 14h
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta quinta-feira (06.12) dois recursos em que se discute a posse do Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro. Este é considerado o caso judicial mais antigo em tramitação no Brasil. O relator dos recursos é o ministro Antonio Carlos Ferreira, e a sessão começa às 14h.
Desde 1895, a família Orleans e Bragança alega na Justiça que o governo brasileiro não a indenizou pela tomada do palácio, logo após a Proclamação da República.
Em 123 anos de tramitação, o caso já teve muitas decisões e reviravoltas na Justiça, incluindo a reabertura da discussão após o processo ter sido encerrado na década de 1960. Os agora recorrentes são herdeiros da Princesa Isabel e do seu marido, Conde d'Eu.
Ação histórica
Os Recursos Especiais 1.149.487 e 1.141.490 discutem se o Palácio Guanabara estava incluído, quando da Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, entre os bens privados da família imperial, ou se era bem público destinado apenas à moradia, finalidade que teria perdido com a queda da monarquia.
Os herdeiros alegam que o decreto presidencial proibindo a família da Princesa Isabel de possuir imóveis no Brasil não estabeleceu pena de confisco em caso de desatendimento da obrigação de liquidar os que possuía.
Nas ações, os Orleans e Bragança pedem a restituição do imóvel e o reconhecimento do domínio dos legítimos sucessores da Princesa Isabel sobre ele, de forma que o palácio seja considerado integrante do espólio da família imperial. Caso a Justiça entenda ser impossível a devolução do imóvel, pedem que a condenação seja convertida em perdas e danos pelo seu valor atual.
Fonte: STJ
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJ/PB: Famílias carentes de Água Branca (PB) têm imóveis regularizados através do Projeto ‘Moradia Legal’
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano