Em 20/05/2021

Substitutivo do PL que reduz área de preservação às margens de rios é aprovado pela CDU


Faixa poderá ter de 15 a 250 metros, dependendo da largura do curso d’água.


Foi aprovado ontem, 19/05/2021, pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU), o texto Substitutivo ao Projeto de Lei n. 1709/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) e que altera o Código Florestal para dispor sobre as áreas de preservação permanente em zonas urbanas. O PL reduz pela metade a largura mínima das faixas marginais de cursos d’água perenes, como rios e córregos, consideradas áreas de preservação permanente. O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo Relator, Deputado Federal Luizão Goulart (Republicanos-PR).

 

Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

De acordo com o texto aprovado pela CDU, a faixa marginal poderá ter de 15 a 250 metros, dependendo da largura do curso d’água. Atualmente, estas faixas variam de 30 a 500 metros. Se localizadas em meio urbano, as faixas marginais poderão ser reduzidas para 15 metros, desde que haja lei municipal neste sentido e que o Município tenha Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, sendo proibido o desmatamento da vegetação nativa.

Considerada como Área de Preservação Permanente, a faixa marginais de rios, lagoas e córregos têm proteção vinculada à largura do curso d’água, conforme Código Florestal. O PL original previa a redução da faixa para 30 metros em qualquer situação, mas, de acordo com Luizão Goulart, tal redução seria drástica, com considerável impacto ao meio ambiente. O autor do PL, por sua vez, justifica a proposta argumentando que a regra que consta hoje no Código Florestal foi concebida para as áreas rurais, não observando a realidade das áreas urbanas.

Estatuto da Cidade também sofre alteração

O texto aprovado pela CDU também altera o Estatuto da Cidade, permitindo que o prefeito que não impedir a ocupação ilegal de área de preservação permanente urbana seja processado por improbidade administrativa. Para o Relator, tal medida visa combater a “conduta muitas vezes permissiva das administrações municipais com relação à ocupação desordenada e ilegal das áreas de preservação permanente, que comprometem a qualidade do ambiente urbano”.

O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Veja a íntegra do PL n. 1709/2019 e o texto substitutivo aprovado pela CDU.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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