Sucessão de cônjuge sobrevivente na separação absoluta de bens
Confira a opinião de Andréia Pinatti de Oliveira publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Andréia Pinatti de Oliveira intitulada “Sucessão de cônjuge sobrevivente na separação absoluta de bens”. No artigo, a autora analisa as implicações, na sucessão, decorrentes da escolha do regime de separação absoluta de bens, quando do falecimento de um dos cônjuges, concluindo que “o regime da separação convencional de bens constituído deliberadamente pelo casal, à luz do princípio da autonomia de vontade, claramente distingue-se do regime da separação legal ou obrigatória de bens, imposto obrigatoriamente pelo artigo 1.641 do Código Civil, motivo pelo qual somente o da separação absoluta (convencional) eleva o cônjuge à condição de herdeiro e o insere na sucessão.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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