Sucessão extrajudicial na união estável: desequilíbrio a ser superado
Confira a opinião de Geraldo Felipe de Souto Silva publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Geraldo Felipe de Souto Silva intitulada “Sucessão extrajudicial na união estável: desequilíbrio a ser superado”, onde o autor trata de temas como o conceito de família; os requisitos para a união estável e sua formalização, dentre outros. O autor ainda ressalta que “a evolução social e, por conseguinte, técnico-jurídico da união estável impôs a remodelação da forma ínsita à sua configuração, conferindo a necessidade de releitura das normas de processamento dos inventários nos quais conviventes sejam os únicos sucessores.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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Carta de Adjudicação. Compra e venda – instrumento particular. Título judicial – qualificação registrária. Transmitente – certidões negativas. Princípio da Legalidade. Segurança Jurídica.
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