Em 01/09/2021

Sucessão. União Estável. Bens particulares do falecido. Comunhão parcial. Companheira sobrevivente – concorrência – herdeiros necessários.


STJ. Resp n. 1844229 - MT, Relator Ministro Moura Ribeiro, julgado em 17/08/2021, DJe de 20/08/2021.


EMENTA OFICIAL: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. SUCESSÕES. AÇÃO DE HABILITAÇÃO E RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE HERDEIRA NECESSÁRIA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 1.829 DO CC/02. CÔNJUGE SOBREVIVENTE CONCORRE COM HERDEIROS NECESSÁRIOS QUANTO AOS BENS PARTICULARES DO FALECIDO. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ. Resp n. 1844229 - MT, Relator Ministro Moura Ribeiro, julgado em 17/08/2021, DJe de 20/08/2021). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.



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