Sucessão. União estável. Separação obrigatória de bens. Pacto antenupcial. Súmula 377 do STF – afastamento. Aquestos – incomunicabilidade.
STJ. REsp n. 1.922.347/PR, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 07/12/2021, DJe de 01/02/2022.
EMENTA OFICIAL: RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL SOB O REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. COMPANHEIRO MAIOR DE 70 ANOS NA OCASIÃO EM QUE FIRMOU ESCRITURA PÚBLICA. PACTO ANTENUPCIAL AFASTANDO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 377 DO STF, IMPEDINDO A COMUNHÃO DOS AQUESTOS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA. POSSIBILIDADE. MEAÇÃO DE BENS DA COMPANHEIRA. INOCORRÊNCIA. SUCESSÃO DE BENS. COMPANHEIRA NA CONDIÇÃO DE HERDEIRA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REMOÇÃO DELA DA INVENTARIANÇA. (STJ. REsp n. 1.922.347/PR, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 07/12/2021, DJe de 01/02/2022). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
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