Em 09/08/2021
Suscitação de Dúvida. Título apresentado durante o procedimento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de título apresentado durante o procedimento de Suscitação de Dúvida.
PERGUNTA: No caso de Suscitação de Dúvida (art. 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos) ainda pendente de julgamento, sendo apresentado qualquer título envolvendo o mesmo imóvel, este poderá ser analisado? Se este título também tiver de ser devolvido, devo aguardar o julgamento ou faço a Nota Devolutiva?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Aviso de Consulta Pública SEAE n. 3/2021
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes