Em 28/04/2021

Suspensa desocupação de terra da Comunidade Indígena Tupinambá na Bahia


Segundo a ministra Rosa Weber, a determinação da Justiça Federal contraria decisão do STF, que suspendeu ações sobre demarcação de áreas indígenas até o fim da pandemia.


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Reclamação (RCL) 46980, ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), para suspender decisão do juízo da 1ª Vara Federal de Itabuna (BA) que determinou a imediata desocupação, pela Comunidade Indígena Tupinambá de Olivença, do Conjunto Agrícola São Marcos (BA), com área total de 84 hectares. O ato, proferido no último dia 30/3, autorizava o uso de força policial para o cumprimento do mandado de reintegração de posse.

Suspensão nacional

A ministra Rosa Weber lembrou que, em maio do ano passado, o ministro Edson Fachin determinou a suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas, até o final da pandemia da Covid-19 ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1031). O RE discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena.

Em análise preliminar, a relatora afirmou que a determinação da Justiça Federal parece afrontar essa decisão. Ela também verificou o risco de dano de difícil reparação, tendo em vista que, caso a área não seja desocupada até 30/4, será expedido o mandado de reintegração de posse.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF.



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