Suspensa desocupação de terra da Comunidade Indígena Tupinambá na Bahia
Segundo a ministra Rosa Weber, a determinação da Justiça Federal contraria decisão do STF, que suspendeu ações sobre demarcação de áreas indígenas até o fim da pandemia.
Suspensão nacional
A ministra Rosa Weber lembrou que, em maio do ano passado, o ministro Edson Fachin determinou a suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas, até o final da pandemia da Covid-19 ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1031). O RE discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena.
Em análise preliminar, a relatora afirmou que a determinação da Justiça Federal parece afrontar essa decisão. Ela também verificou o risco de dano de difícil reparação, tendo em vista que, caso a área não seja desocupada até 30/4, será expedido o mandado de reintegração de posse.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: STF.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Corregedoria-Geral da Justiça alerta sobre a cobrança de autenticações gratuitas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024