Em 26/09/2011

Tabelionato de SP utilizará documento eletrônico com assinatura digital


A assinatura será extensiva a todos os tabelionatos de protesto sob aquela corregedoria


O 3º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo  recebeu autorização do juiz de direito da 1ª vara de registros públicos e corregedor permanente, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, para adotar o documento eletrônico com assinatura digital.

A assinatura será utilizada para a lavratura dos termos e dos instrumentos de protesto, e expedição de certidões, extensivo a todos os tabelionatos de protesto sob aquela corregedoria.

Este Tabelionato sempre adotou os avanços tecnológicos para a execução de seus serviços. Foi assim iniciado em 1971, com a instalação de laboratório próprio para a microfilmagem de documentos; em 1983, com o sistema próprio de processamento de dados; a digitalização dos documentos em substituição da microfilmagem logo após a edição da Lei 9.492/97; e agora em 2011, a adoção do documento eletrônico com assinatura digital.

Íntegra da decisão

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB

Em 26.09.2011



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