Tabelionato de SP utilizará documento eletrônico com assinatura digital
A assinatura será extensiva a todos os tabelionatos de protesto sob aquela corregedoria
O 3º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo recebeu autorização do juiz de direito da 1ª vara de registros públicos e corregedor permanente, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, para adotar o documento eletrônico com assinatura digital.
A assinatura será utilizada para a lavratura dos termos e dos instrumentos de protesto, e expedição de certidões, extensivo a todos os tabelionatos de protesto sob aquela corregedoria.
Este Tabelionato sempre adotou os avanços tecnológicos para a execução de seus serviços. Foi assim iniciado em 1971, com a instalação de laboratório próprio para a microfilmagem de documentos; em 1983, com o sistema próprio de processamento de dados; a digitalização dos documentos em substituição da microfilmagem logo após a edição da Lei 9.492/97; e agora em 2011, a adoção do documento eletrônico com assinatura digital.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26.09.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Portugal sediará seminário de Direito Registral Imobiliário
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano