Tema Repetitivo n. 1.228 definirá se Tabeliães e Registradores são contribuintes do Salário-Educação
Recursos Especiais sobre o tema foram afetados pela Primeira Seção da Corte.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, para julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos, os Recursos Especiais (REsp) ns. 2.068.273, 2.068.698 e 2.068.695, sob a Relatoria da Ministra Assusete Magalhães. Cadastrada como “Tema Repetitivo 1.228” na base de dados do STJ, o julgamento do tema definirá “se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no parágrafo 5º do artigo 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo artigo 15 da Lei 9.424/96.” Com a afetação, outros processos que versam sobre a matéria estão com tramitação suspensa.
De acordo com a informação publicada pelo STJ, a Ministra entendeu que, além de possuir relevante impacto social e econômico, a questão, que já é debatida há mais de 20 anos na Corte, apresenta relevante caráter repetitivo, uma vez que, após pesquisa na base de dados do Tribunal, foram relacionados 6 acórdãos e 88 Decisões Monocráticas sobre a matéria, proferidos pelas Primeira e Segunda Turma do STJ.
Leia a íntegra do Acórdão de Afetação proferido no REsp n. 2.068.273.
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
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