Teoria do adimplemento substancial não se aplica à adjudicação compulsória de imóvel
Confira a opinião de Gleydson K. L. Oliveira publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Gleydson K. L. Oliveira intitulada “Teoria do adimplemento substancial não se aplica à adjudicação compulsória de imóvel”, onde o autor, após esclarecer aspectos acerca da referida teoria, defende que “a aplicação da teoria do adimplemento substancial à adjudicação compulsória pode produzir resultado absolutamente deletério: produzir-se-ia um incentivo ao inadimplemento das últimas parcelas contratuais, na medida em que, por meio dela, o promitente comprador poderia obter a regularização da situação do imóvel sem a quitação do preço, sendo tal possibilidade evidentemente incompatível com a boa-fé contratual e com a finalidade jurídico-econômica do contrato de compra e venda.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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