Em 13/05/2021

Termo de Acordo para solução de conflitos poderá ser firmado entre CGJAL e Serventias Extrajudiciais


Medida possibilita correção voluntária de irregularidades constatadas na atuação das unidades extrajudiciais.


A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CGJAL) publicou, em 11/05/201, o Provimento CGJ n. 15/2021, que dispõe, nos Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs), a solução consensual de conflito. A medida poderá ser aplicada em caso de investigações de eventual irregularidade nas Serventias Extrajudiciais. O texto prevê que, caso o interino responsável pela unidade tenha a possibilidade de corrigir a situação irregular, este poderá reconhecer a falha e solucionar a situação de maneira voluntária.

Segundo o texto publicado, o Termo de Acordo deverá ser firmado entre a CGJAL e o responsável pela Serventia. Uma vez firmado, o responsável deverá sanar todas as irregularidades encontradas, em até 30 (trinta) dias, contados da homologação do Termo pelo Corregedor-Geral da Justiça. A fase de solução consensual será aplicada nas hipóteses de repreensão ou multa. No caso de dano causado pelo responsável pela Serventia, deverá ser estabelecida dentro do Termo de Acordo a obrigação de pagamento de prestação pecuniária ao Fundo de Modernização do Poder Judiciário (FUNJURIS), como uma forma de reparação. O não cumprimento das medidas no prazo estipulado ensejará o trâmite normal do PAD.

A solução consensual é uma das possíveis formas de atuação correicional junto às Serventias e busca promover uma operação de prevenção nas atividades dos Cartórios. De acordo com as informações divulgadas pela Assessoria de Comunicação da CGJAL, para o Juiz Auxiliar da Corregedoria, Anderson Santos dos Passos, a fase de solução consensual de conflito nos PADs aparece para permitir a correção voluntária de irregularidades constatadas na atuação das Serventias Extrajudiciais, sendo possível que a unidade reconheça a irregularidade praticada e se comprometa a adotar as providências necessárias à normalização imediata da conduta.

Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Comunicação da CGJAL.



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