Termo de Entrega de Próprio Nacional – ato administrativo – averbação. Publicidade registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de Ato Administrativo.
PERGUNTA: Recebemos um “TERMO DE ENTREGA DE PRÓPRIO NACIONAL”, ato administrativo previsto no art. 79 do Decreto-Lei n. 9.760/1967, onde requerem que o mesmo seja averbado na matrícula do imóvel. Este termo é para constar que o imóvel de propriedade da União foi entregue pela União para a Superintendência Federal de Agricultura no Estado de Goiás. De acordo com o Termo de Entrega, fica estabelecido que o outorgado se incumbirá da administração, uso, conservação e demais responsabilidades sobre despesas oriundas da área destinada à Sede Local da Superintendência Federal de Agricultura. É possível se fazer tal averbação baseado no art. 246 da Lei n. 6.015/1973? Inclusive, no nosso Código de Normas existe esta previsão e o pedido foi baseado também no artigo do Código de Normas. Para facilitar a consulta segue o art. 79 do Código de Normas: “Art. 790. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos: [ ] II – averbação: 52. dos demais atos previstos em lei, as sub-rogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro.”
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