Em 15/09/2023

Terras Devolutas: CAPADR aprova texto do PL n. 5.843/2016


Projeto de Lei regulamenta art. 20, II, da Constituição Federal.


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o texto do Projeto de Lei n. 5.843/2016 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (PMDB-RO), que, dentre outras providências, regulamenta o disposto no inciso II do art. 20 da Constituição Federal, que trata das terras devolutas da União. O PL ainda será analisado pelas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

De acordo com o Parecer do Relator do PL na CAPADR, Deputado Sergio Souza (MDB-PR), “o autor da proposição, está correto quando afirma que ‘passados mais de 165 anos da aprovação da Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, que dispõem sobre as terras devolutas do Império, o Brasil convive ainda com o problema da regularização dessas terras’.” Souza também aponta que “de forma a contribuir com a solução da problemática, o Autor do Projeto de Lei em análise propõe a regulamentação do inciso II, do art. 20 da Constituição Federal, com o objetivo de facilitar a separação das terras devolutas da União e dos Estados, como forma de tornar os procedimentos mais céleres. Para tanto, a União deve declarar previamente quais terras devolutas são indispensáveis para os fins que a Constituição especifica, quando solicitado pelos Estados.

Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “pelo texto aprovado, a União deve declarar previamente, depois de ouvir o Conselho de Segurança Nacional, o seu interesse ou não em áreas localizadas em terras devolutas pleiteadas por estados. Aquelas que não forem definidas como indispensáveis passarão para os estados.” A notícia também ressalta que o PL ainda estabelece que as terras devolutas declaradas indispensáveis devem ser imediatamente delimitadas pela União em ação discriminatória; que “as áreas já ocupadas por populações urbanas ou usadas em atividades agropecuárias e extrativistas não fazem parte das terras devolutas da União, e serão regularizadas pelos estados”; e que terá direito à legitimação da posse o ocupante de terra pública de até quatro Módulos Fiscais que há mais de dez anos cultiva a área, e não possui outro imóvel em seu nome.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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