Terras indígenas: encerrada a apresentação de manifestações
Procurador-Geral da República foi o último a se manifestar.
O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, manifestou-se ontem, 02/09/2021, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.017.365 – SC (RE), sob a Relatoria do Ministro Edson Fachin, que tem Repercussão Geral reconhecida (Tema 1.031). O RE discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena, bem como do chamado “Marco Temporal”. Ao todo, foram ouvidas as sustentações orais de 39 representantes das partes, da Advocacia-Geral da União, das entidades admitidas no processo e da Procuradoria-Geral da República. Aras foi o último a se manifestar no julgamento e defendeu a posse da terra para comunidade indígena. O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira, 08/09/2021.
Para Augusto Aras, a matéria deve ser analisada caso a caso, mediante a aplicação da norma constitucional vigente a seu tempo. De acordo com as informações divulgadas pelo site do Supremo Tribunal Federal (STF), o PGR se manifestou pelo provimento do RE e afirmou concordar com o afastamento do Marco Temporal quando se verificar, de maneira evidente, que houve apossamento ilícito da terra dos índios, o que ocorreu in casu. Segundo Aras, mesmo não havendo posse por parte dos índios na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, a terra poderá ser considerada como tradicionalmente ocupada por eles. “Em alguns casos, os índios só não estavam na posse da terra exatamente porque haviam sido expulsos em disputas possessórias e conflitos agrários”, afirmou. “Nestes casos, não seria justo exigir o contato físico com a terra daqueles que foram removidos por invasores e lutavam para reconquistá-la”, afirmou Augusto Aras.
Agronegócio defende Marco Temporal
Além de outras entidades representativas do agronegócio e dos produtores rurais, o Plenário do STF ouviu a manifestação de representantes da Confederação Nacional da Agricultura (CNA). A manifestação destas entidades foi a favor da adoção do Marco Temporal ressaltando a necessidade de segurança jurídica e de conciliação entre os interesses de proprietários de terras e povos indígenas. Para o representante da CNA, Rudy Maia Ferraz, a defesa do marco temporal não significa a extinção dos direitos indígenas, mas a compatibilização de direitos.
Também se manifestou o Procurador do Estado de Santa Catarina, Fernando Filgueiras, que afirmou que a Constituição Federal assegura o direito aos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam: “Não é à toa que o verbo está no presente do indicativo”. Por sua vez, o representante da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (APROSOJA), Luiz Fernando Vieira Martins, se manifestou afirmando não ser crível que pessoas que adquiriram terras de boa-fé e em conformidade com a legislação não tenham direito a indenização, na eventualidade de perderem o domínio em razão de demarcação de terra indígena.
Também se manifestaram ontem os últimos representantes dos povos indígenas admitidas na condição de amici curiae no RE.
Veja também:
- Aras defende posse de terra para etnia Xokleng.
- Representantes do agronegócio defendem adoção do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
- Marco temporal: últimos representantes de povos indígenas se manifestam no julgamento.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
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