Terras indígenas: STF realiza terceira audiência de conciliação sobre Lei do Marco Temporal
Servidores da FUNAI sofrem com inseguranças jurídicas e físicas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou ontem, 09/09/2024, a terceira audiência de conciliação sobre as cinco ações que envolvem a constitucionalidade da Lei n. 14.701/2023 (Lei do Marco Temporal) para demarcação de terras indígenas. As ações têm como Relator o Ministro Gilmar Mendes, que destacou a importância dos trabalhos na busca de soluções para as populações indígenas e não-indígenas.
Segundo a informação publicada pelo STF, a antropóloga e Diretora de Proteção Ambiental da Fundação dos Povos Indígenas (FUNAI), Maria Janete Albuquerque de Carvalho, destacou que “os servidores da fundação sofrem com inseguranças jurídicas e físicas em sua atuação constitucional.” Além disso, Maria Janete respondeu perguntas sobre dificuldades e entraves da FUNAI para promover o procedimento demarcatório das terras, em uma audiência de conciliação cuja pauta foi o processo de demarcação de terras indígenas e regularização fundiária realizado pela FUNAI.
A próxima sessão será no dia 23 de setembro e contará com a presença de especialistas. A relação dos participantes ainda será divulgada.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Separação. Partilha desigual. Imposto – incidência.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano