Testamento – escritura pública. Usufruto. Título hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do título hábil para registro de usufruto.
PERGUNTA: Foi protocolada uma escritura pública de testamento pela qual o proprietário do imóvel constituiu usufruto em favor de uma das herdeiras. O proprietário faleceu e o testamento já foi registrado e arquivado em autos judiciais próprios (processo de abertura, registro e cumprimento de testamento). O processo de inventário e partilha já foi iniciado, mas se encontra em fase inicial. É possível registrar o usufruto na matrícula do imóvel com base na escritura pública de testamento ou o título para registro do usufruto deve ser necessariamente o formal de partilha expedido (art. 221, da Lei n. 6.015/1973) a partir do processo de inventário?
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