Texto substitutivo do PL n. 2.757/2022 é aprovado pelo Senado Federal e segue para Sanção Presidencial
Projeto de Lei facilita a regularização de antigas ocupações na Amazônia.
O Senado Federal aprovou ontem, 21/11/2023, o texto substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei n. 2.757/2022 (PL), de autoria do Senador Confúcio Moura (MDB-RO). O PL altera a Lei n. 11.952/2009, que prevê a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários e facilita a regularização de antigas ocupações na Amazônia. Com a aprovação pelo Senado Federal, o texto segue para Sanção Presidencial.
O texto substitutivo encaminhado pela Câmara dos Deputados é de autoria do Deputado Federal Airton Faleiro (PT-PA). O Relator do PL no Senado Federal, Senador Marcelo Castro (MDB-PI), promoveu alterações no texto. Dentre elas, destaca-se a rejeição ao aumento do teto da área rural regularizável proposto pela Câmara dos Deputados. Além disso, Castro promoveu um ajuste redacional trocando o termo “posse direta” pelo termo “posse plena”, para adequar o texto do substitutivo à legislação em vigor. O PL ainda abordou temas como a utilização da terra, os lotes em assentamentos e o financiamento aos assentados.
Leia o Parecer do Senador Marcelo Castro.
Segundo a notícia publicada pela Agência Senado, “o texto extingue as condições resolutivas (que permitem a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas) constantes de títulos de assentamento emitidos até 25 de junho de 2009, desde que o beneficiário tenha quitado o preço; a área total não exceda a 15 módulos fiscais; o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR); e inexista exploração da mão de obra em condição análoga à de escravo na área regularizada. A extinção das condições resolutivas não afasta a responsabilização do beneficiário por eventuais infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.”
Ouça a matéria veiculada pela Rádio Senado.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado, do Senado Federal e da Rádio Senado.
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