Em 17/01/2025

Titular de Cartório poderá acumular cargo público ou magistério


Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e aguarda parecer da CCJC.


Notários e Registradores poderão acumular cargo público ou magistério com a titularidade de Serventia Extrajudicial. É o que dispõe o Projeto de Lei n. 2.864/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Darci de Matos (PSD-SC). O PL altera a Lei n. 8.935/1994 e tramita na Câmara dos Deputados, onde aguarda parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

De acordo com o PL, o art. 25 da referida lei passaria a vigorar acrescido do § 3º, que, se aprovado como apresentado, tem a seguinte redação: “§ 3º. Notário ou registrador poderá exercer mandato eletivo, cargo de Ministro de Estado, Secretário estadual, municipal ou do Distrito Federal, cargo em comissão no âmbito da administração direta, bem como o magistério, mantidas as responsabilidades, os direitos e os deveres previstos nos arts. 22, 23, 24, 28, 29 e 30 desta Lei.

Segundo a Justificativa apresentada por Matos, “ninguém desconhece o papel importante que o notário e o registrador exercem na comunidade em que vivem, sendo pessoas respeitadas e de saber jurídico reconhecido. Nada mais razoável do que se permitir que possam exercer cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado, de Município ou do Distrito Federal quando irão colocar a experiência, que acumularam no exercício da sua atividade, na gestão da coisa pública.

O Deputado ainda aponta que “em função de dificuldades verificadas em municípios de pequeno e médio porte, deve ser-lhes facultado exercer o magistério, a exemplo do que já ocorre com Juízes de Direito e membros do Ministério Público.”

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 



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