Em 28/11/2024

Título – cisão. Óbito – averbação. Usufruto – cancelamento.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cisão de título envolvendo usufruto.


PERGUNTA: Foi apresentado ao cartório um pedido de cisão do título requerendo expressamente apenas a averbação do óbito e que não seja realizada averbação do cancelamento do usufruto, pois não possuem dinheiro para o pagamento do ITCMD. Pergunta: é possível cindir o título nesse caso?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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