Em 07/02/2022
TJ aplica prova escrita e prática do V concurso para serventia extrajudicial
Prova foi realizada neste domingo (6), na Capital, das 13 às 18 horas (horário MS).
A prova escrita e prática do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul foi realizada neste domingo (6), na Capital, das 13 às 18 horas (horário MS).
Dos 411 candidatos aptos para a prova, apenas 63 (15,32%) não compareceram e os 348 presentes foram distribuídos em 20 salas. Acompanharam a aplicação da prova a Desa Elizabete Anache, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Renato Antonio de Liberali; e o promotor de justiça Edgar Roberto Lemes de Miranda - todos da comissão examinadora.
Após a prova escrita e prática, os candidatos aprovados passarão ainda por avaliação de saúde (PcD), inscrição definitiva, prova oral, prova de títulos, com a entrega da devida documentação, e somente depois dessas etapas será realizada a audiência para escolha de serventias.
Atualmente, os candidatos estão disputando 60 serventias: 40 a serem preenchidas no critério provimento e 20 no critério remoção.
Para as vagas de ingresso por remoção puderam se inscrever titulares de serventias extrajudiciais de MS, com delegação por mais de dois anos, e para as vagas de ingresso por provimento se inscreveram candidatos com graduação em direito ou que tenham exercido por 10 anos função em serviço notarial ou de registro.
As provas objetivas de seleção foram realizadas no dia 22 de agosto de 2021, reunindo 1.786 candidatos.
Nas duas provas aplicadas foram observadas medidas rígidas de biossegurança, como distanciamento social, uso correto de máscara, aferição de temperatura e higienização das mãos na entrada do local de provas e na entrada das salas.
Fonte: TJMS.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Abertas as inscrições para o curso de extensão de Direito Imobiliário
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano