Em 27/02/2019
TJ/BA: Funcionamento dos Cartórios Extrajudiciais da Bahia será opcional durante o Carnaval 2019
O funcionamento das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia será facultativo nas próximas sexta (1º), segunda (04) e quarta-feira (06) em virtude do período de carnaval.
O funcionamento das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia será facultativo nas próximas sexta (1º), segunda (04) e quarta-feira (06) em virtude do período de carnaval. É o que determina uma portaria conjunta assinada pela Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, Corregedora-Geral da Justiça, e pelo Desembargador Emílio Salomão Resedá, Corregedor das Comarcas do Interior.
O documento, publicado na edição desta terça-feira (26), também define que todas as unidades devem voltar a funcionar em horário regular na próxima quinta-feira (07). Antes do dispositivo que normatiza o funcionamento dos cartórios extrajudiciais baianos durante os Festejos de Momo, um comunicado publicado no início de fevereiro autorizava a suspensão do expediente para as unidades do Extrajudicial de Notas e de Registro situadas em Salvador, no percurso da festa.
De acordo com este documento, assinado pela Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, as unidades que se encaixassem na descrição poderiam interromper seus funcionamentos entre a próxima quinta-feira (28) e o dia 6 de março (quarta-feira de Cinzas). Contudo, era necessário que os responsáveis pelas serventias fixassem, com antecedência mínima de dois dias, um cartaz comunicando a suspensão do expediente.
Fonte: TJ/BA
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Portal JDV - Loteamentos irregulares beneficiados em Jaraguá do Sul (SC)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024