Em 25/01/2023

TJ confirma interdição de loteamento em implantação sobre olhos d’água no litoral de SC


Ação original foi proposta pelo Ministério Público, com o objetivo de fazer cessar as irregularidades urbanísticas perpetradas por conta das intervenções no empreendimento.


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão do desembargador Artur Jenichen, manteve a interdição das obras em um loteamento de cidade do litoral norte catarinense cuja implantação – conforme laudos periciais – se dá em área composta por olhos d’água (nascente de água no solo), o que enseja a observância das regras atinentes às áreas de preservação permanente em seu raio.

“Admitir a permanência desse quadro é partilhar do desrespeito dos demandados à ordem constitucional, assumindo um grave risco pelas consequências danosas que dessa postura pode advir”, anotou o desembargador, ao negar pleito da empresa empreendedora que buscava efeito suspensivo ao embargo imposto na comarca de origem.

A ação original foi proposta pelo Ministério Público, com o objetivo de fazer cessar as irregularidades urbanísticas perpetradas por conta das intervenções no empreendimento, o qual foi licenciado através de Licença Ambiental Prévia (LAP) com dispensa de Licença Ambiental de Instalação (LAI). O MP requereu e obteve a concessão de tutela de urgência para determinar a paralisação das atividades no local.

O juízo, além disso, determinou ao município que suspenda a licença ambiental prévia anteriormente concedida e que fiscalize mensalmente, por seu órgão ambiental, a efetiva paralisação das intervenções naquele empreendimento. O descumprimento da medida, por determinação judicial, implicará em pena diária de R$ 50 mil, limitada a 20 dias de multa. Todas as determinações foram mantidas pelo TJ, que ainda se manifestará de forma colegiada sobre a matéria. A ação original seguirá seu trâmite normal na origem (AI nº 50008918720238240000).

Imagens: Divulgação/DepositPhoto
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
 
Fonte: TJSC.


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