TJ confirma interdição de loteamento em implantação sobre olhos d’água no litoral de SC
Ação original foi proposta pelo Ministério Público, com o objetivo de fazer cessar as irregularidades urbanísticas perpetradas por conta das intervenções no empreendimento.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão do desembargador Artur Jenichen, manteve a interdição das obras em um loteamento de cidade do litoral norte catarinense cuja implantação – conforme laudos periciais – se dá em área composta por olhos d’água (nascente de água no solo), o que enseja a observância das regras atinentes às áreas de preservação permanente em seu raio.
“Admitir a permanência desse quadro é partilhar do desrespeito dos demandados à ordem constitucional, assumindo um grave risco pelas consequências danosas que dessa postura pode advir”, anotou o desembargador, ao negar pleito da empresa empreendedora que buscava efeito suspensivo ao embargo imposto na comarca de origem.
A ação original foi proposta pelo Ministério Público, com o objetivo de fazer cessar as irregularidades urbanísticas perpetradas por conta das intervenções no empreendimento, o qual foi licenciado através de Licença Ambiental Prévia (LAP) com dispensa de Licença Ambiental de Instalação (LAI). O MP requereu e obteve a concessão de tutela de urgência para determinar a paralisação das atividades no local.
O juízo, além disso, determinou ao município que suspenda a licença ambiental prévia anteriormente concedida e que fiscalize mensalmente, por seu órgão ambiental, a efetiva paralisação das intervenções naquele empreendimento. O descumprimento da medida, por determinação judicial, implicará em pena diária de R$ 50 mil, limitada a 20 dias de multa. Todas as determinações foram mantidas pelo TJ, que ainda se manifestará de forma colegiada sobre a matéria. A ação original seguirá seu trâmite normal na origem (AI nº 50008918720238240000).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Corregedoria-Geral da Justiça entrega Selo de Qualidade a serventias extrajudiciais do estado do Tocantins
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano