TJ de São Paulo reabre inscrições para 216 vagas em cartórios
São 150 vagas para ingresso e 66 remoção
O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou edital de concurso público para 216 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado – são 150 vagas para ingresso e 66 remoção de pessoas que já exerçam a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no estado de São Paulo, por mais de 2 anos. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados. No site da Fundação Vunesp, é possível ver o edital.
Para ingresso, o candidato deve ter diploma de bacharel em direito ou ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 anos. Para remoção são necessários pelo menos dois anos de experiência como titular de serventias no estado.
As inscrições devem ser feitas entre os dias 10 de março e 11 de abril pelo site www.vunesp.com.br. A taxa é de R$ 140.
A avaliação será feita por meio de prova objetiva de seleção, prova escrita e prática, prova oral e exame de títulos.
Todas as provas serão aplicadas na capital do Estado de São Paulo, em datas, locais e horários publicados no Diário da Justiça Eletrônico, acessível no “site” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fonte: G1
Em 10.3.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Integrante do MST não tem direito à anulação da manifestação de desistência de assentamento
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano