Em 08/08/2018
TJ/DF: Suspensão de uso de cartas de crédito em licitação de imóveis da Terracap é mantida
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em decisão monocrática do relator, negou o pedido de suspensão de liminar feito pela Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap e manteve a decisão proferida pelo juiz substituto da 4ª vara de Fazenda Pública do Distrito Federal
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em decisão monocrática do relator, negou o pedido de suspensão de liminar feito pela Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap e manteve a decisão proferida pelo juiz substituto da 4ª vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, que determinou que a Terracap deixe de receber pagamentos na modalidade “carta de crédito” para as vendas de terrenos reguladas pelo “Edital 05/2018”, até que o mérito da demanda seja julgado, e suspendeu os efeitos da Decisão da Diretoria Colegiada n. 88/2015, que permitia a questionada forma de pagamento.
A empresa Jasmim Empreendimentos Imobiliários S.A. impetrou mandado de segurança, no qual argumentou que a aceitação de cartas de crédito para aquisição de imóveis em leilões públicos prejudica a condição concorrencial do certame, além de violar os princípios da administração pública. Tendo em vista que a liminar foi concedida à empresa Jasmim, a Terracap recorreu, todavia, o pedido de suspensão da decisão de 1ª instância, apresentado em plantão judicial foi indeferido. O recurso foi, então, redistribuído ao desembargador relator da 7ª Turma Cível, que manteve a decisão proferida no plantão.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Fonte: TJDF
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Exame - Novo teto de financiamento de imóveis com uso do FGTS pode ser antecipado
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024