TJ/MT: Audiência pública: regularização urbana é debatida
Entidades parceiras foram convidadas para expor sobre os temas
Três eixos definidos pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJ-MT) nortearam os debates durante a audiência pública “Regularização Fundiária em Áreas Urbanas e Rurais de Mato Grosso”, no dia 13 de abril, em Juína (a 735km de Cuiabá). São eles: 1) A Efetividade da Regularização Fundiária em Área Urbana; 2) A Usucapião Extrajudicial – Contratos de gaveta; 3) Os obstáculos nas espécies de Regularização Fundiária Rural.
Entidades parceiras foram convidadas para expor sobre os temas. A diretora de Regularização Fundiária Urbana do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Iza Karol Gomes Luzardo Pizza, abriu os trabalhos abordando o eixo 1. A palestrante apresentou a missão do órgão, falou sobre a criação da diretoria, os marcos legais da regularização urbana, o procedimento administrativo de regularização, a Lei 13.465/2017 e seus benefícios, as dificuldades do processo e os números de 2017.
“O Intermat nasceu com a incumbência de pacificar conflitos no meio rural. Com a extinção das companhias que tinham por obrigação levar o desenvolvimento para áreas urbanas, isso aportou no instituto de terras”, revelou. Especificamente sobre a região de Juína, Iza Karol disse que já está em contato com o juiz Vagner Dupim Dias e que ações já foram pactuadas. “O problema do município gira em torno do registro do título. A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso (Codemat), quando loteou Juína, expediu quase que 80% de títulos na área urbana. O problema é que não se efetiva a regularização se esse título não aportar no cartório. Hoje, o Intermat se depara com duplicidade de títulos”, enfatizou.
Conforme a diretora de Regularização Fundiária Urbana, a instituição valoriza quem está na posse do lote. “Percebemos também inúmeros contratos de gaveta, de compra e venda entre pessoas sem levar o título a registro”, argumentou. Sobre os desafios a serem enfrentados, a palestrante destacou a distância do Intermat das comarcas que, segundo ela, compromete e dificulta a regularização. Para minimizar essa situação, o Governo do Estado autorizou parcerias com os municípios para que toquem parte do processo, tornando-o mais célere.
Iza Karol salientou que no ano passado o órgão promoveu cerca de 200 vistorias, emissão de 50 títulos, e indeferiu 40 pedidos. “O Intermat não pretende dificultar, atrapalhar ou polemizar a regularização. Precisamos definir regras e critérios para que ela seja efetiva, pois não adianta emitir o título após a vistoria e ele não ser registrado. O registro é que garante a transferência do domínio e a segurança jurídica”, encerrou, acrescentando que há 400 processos aptos à vistoria.
O eixo 2 - O Usucapião Extrajudicial – foi apresentado pela oficial registradora Maria Aparecida Bianchin Pacheco, representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT). A expositora frisou que, de acordo com o artigo 216A da Lei de Registros Públicos, “sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo”.
Segundo a cartorária, em todas as fases da usucapião se faz necessária a concordância de todas as partes. “Ela não precisa mais ser expressa. Se as pessoas forem notificadas e não se manifestarem em 15 dias é entendido como anuência e permite a continuidade do processo”, explicou. Maria Aparecida pontuou ainda que a grande novidade sobre o tema é o Provimento 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define não ser mais necessário buscar o proprietário da matrícula desde que haja ‘juto título’, como por exemplo: compromisso ou recibo de compra e venda, cessão de direitos e promessa de cessão, pré-contrato, proposta de compra, entre outros.
A debatedora também ressaltou que a usucapião extrajudicial é um dos instrumentos estabelecidos pela Lei 13465/2017 como uma das possibilidades de regularização de imóveis. A adoção dessa medida pode trazer valorização e prosperidade para uma determinada região. Para encerrar, a palestrante falou sobre a Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da CGJ-MT. “A Corregedoria tem feito a diferença porque coloca em torno de uma mesma mesa pessoas para dialogar e traçar estratégias pensando no bem maior da população”, afirmou.
Fonte: TJ/MT
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