Em 30/10/2019
TJ/PB - Realizado sorteio que definiu ordem de arguição dos candidatos na prova oral do concurso para cartórios
Foi realizada, na manhã desta terça-feira (29), no auditório da Escola Superior da Magistratura (Esma), a audiência pública para sortear a ordem da arguição da prova oral dos candidatos do concurso público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais, promovido pelo TJPB.
Foi realizada, na manhã desta terça-feira (29), no auditório da Escola Superior da Magistratura (Esma), a audiência pública para sortear a ordem da arguição da prova oral dos candidatos do concurso público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais, promovido pelo TJPB. Esta etapa do certame está prevista para o período de 24 a 30 de novembro. A relação contendo os nomes dos candidatos, bem como o dia e a hora definidos para cada sustentação, será publicada na edição do Diário da Justiça desta quarta-feira (30).
O sorteio foi conduzido pelo presidente da Comissão Organizadora do Concurso, desembargador Arnóbio Alves Teodósio. De acordo com o desembargador, a prova oral será realizada na Esma. “Para a etapa anterior do concurso, também realizamos uma audiência pública, conforme previsão do edital”, salientou. Representando as Serventias Extrajudiciais, o notário Válber Azevêdo, também participou da audiência pública. “O concurso é público e, conforme a previsão de dar publicidade ao sorteio, ele deve ser aberto a quem quiser acompanhar”, explicou.
A supervisora e responsável pela organização do certame no âmbito do TJPB, Suely de Fátima, informou que a ata do sorteio também deverá ser disponibilizada pelo IESES no site do concurso. “A prova de títulos será entregue pelos candidatos no mesmo dia em que comparecerem para fazer a prova oral, antes da arguição. Cada um dos itens valerá uma nota”, esclareceu, acrescentando que o concurso deverá ser finalizado no início do próximo ano. O edital estabelece que a prova oral constará de arguição do candidato, por três examinadores, sobre matérias e programas indicados no documento.
A Comissão - A Comissão Organizadora do Concurso é composta pelo vice-presidente do TJPB, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que a presidirá; pelos juízes Meales Medeiros de Melo, Silmary Alves de Queiroga Vita e Fábio Leandro de Alencar Cunha; por representantes do Ministério Público, procurador José Raimundo de Lima, da OAB-PB, advogada Francisca Lopes Leite Duarte, dos titulares das Serventias Extrajudiciais, notário Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti e registradora Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderlei.
Os cartórios - Os cartórios, denominados “Serventias ou Ofícios Extrajudiciais”, prestam serviços notariais e de registros públicos, atividades que constituem funções públicas, e que, por força do disposto no artigo 236 da Carta Magna, não são executadas diretamente pelo Estado, e sim, por meio de delegação a particulares.
O ingresso - O ingresso na carreira se dá por meio de concurso público para cartório (outorga de delegação de serviços notariais e de registros públicos), na forma da Lei 8.935/1994 (Lei dos Notários e dos Registradores), em cumprimento ao § 3º do artigo 236 da CF, que estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos.
Fonte: TJ/PB
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Nova News - Entrega de mais 40 títulos de regularização fundiária de Nova Casa Verde (MS) será realizada nesta quarta (30)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano