Em 06/05/2019

TJ/RO - Comitê de regularização fundiária é tema de reunião no TJ/RO


A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) se reuniu, na manhã de quinta-feira (2), para discutir ações pertinentes à regularização fundiária e a composição do Comitê de Assuntos Fundiários.


A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) se reuniu, na manhã de quinta-feira (2), para discutir ações pertinentes à regularização fundiária e a composição do Comitê de Assuntos Fundiários. A intenção é dar um direcionamento para a implementação de um grupo responsável para enfrentar e resolver as questões fundiárias de natureza urbana ou rural do estado de Rondônia. (Confira Ato Conjunto)

A reunião discutiu a composição do Comitê de Assuntos Fundiários e sugeriu a criação de comissões específicas para tratar de assuntos pertinentes à questão fundiária no estado de Rondônia.

“Criar comissões é uma estratégia, considerando que a regularização fundiária urbana e rural é ampla. Temos terras em nome da União, do Município, de empresas privadas e todas elas precisam estar unificadas para que esses imóveis possam ter uma destinação adequada. O objetivo sempre é segurança jurídica”, pontuou o corregedor-geral da Justiça.

Comitê

O Comitê de Assuntos Fundiários no âmbito da Corregedoria foi promulgado por Ato Conjunto do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e da CGJ em fevereiro. A criação do comitê de regularização fundiária foi idealizada em setembro de 2018, durante a abertura do Seminário “Experiência de Regularização Fundiária à Luz da Lei Federal 13.465/2017”, em Porto Velho.

Na época, o corregedor-geral da Justiça de Rondônia, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, ressaltou que o debate sobre a regularização fundiária é extremamente necessário, especialmente quando envolve novos dispositivos legais e grande parcela de imóveis e terrenos a serem regularizados no âmbito fundiário. “A regularização é necessária por vários motivos, mas principalmente para oferecer segurança jurídica aos nossos cidadãos. É por meio do 'papel' que podemos nos declarar proprietários de um imóvel e provar isso aos órgãos de fiscalização”, pontuou o magistrado, na ocasião.

Fonte: TJ/RO

 



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