Em 02/07/2018

TJ/RO: Justiça determina a desocupação do Conjunto Habitacional Pro Moradia Leste


Na última quarta-feira, 27.06, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque, que respondia pela 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido de suspensão da ordem liminar que determinava a retirada de invasores do Conjunto Habitacional Pro Moradia Leste


Na última quarta-feira, 27.06, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque, que respondia pela 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido de suspensão da ordem liminar que determinava a retirada de invasores do Conjunto Habitacional Pro Moradia Leste. Assim, a ordem de reintegração de posse foi cumprida pela Polícia Militar nesta quinta-feira, 28 de junho.
 
Entenda o caso
No dia 26 de maio de 2018, a Procuradoria do Município de Porto Velho entrou com Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar contra aproximadamente 500 pessoas que invadiram a área pública destinada ao empreendimento Conjunto Habitacional Pro Moradia Leste. A prefeitura alegou ter sido informada de que os imóveis estavam sendo ocupados irregularmente por pessoas, inclusive as quais poderiam ter relações com facções criminosas, tendo sido identificado em diversas casas a sigla “CV”.
 
Neste mesmo dia, 26, a juíza Ines Moreira da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho concedeu a liminar de antecipação de tutela, determinando-se a retirada dos mesmos, determinando, ainda, a solicitação de reforço policial, caso necessário para o cumprimento da reintegração.
 
A magistrada destacou que a posse de imóvel público somente se legitima mediante concessão, permissão ou autorização. Fora dessas hipóteses, ocorre o esbulho, que significa a invasão de área pública de forma totalmente contrária ao direito. “O programa habitacional para famílias impõe regras a serem observadas pelo Município e por aqueles regularmente cadastrados, de modo que a invasão desordenada demonstra a existência de elementos suficientes que evidenciam o direito do autor a possibilitar a concessão da liminar como pretendida”, explicou.
 
Posteriormente a esta decisão, as pessoas que participaram da invasão solicitaram a suspensão por 60 dias para cumprimento da desocupação de forma voluntária. O Município de Porto Velho apresentou manifestação contrária, e alegou que promoveu a estruturação necessária para a ocupação, envolvendo diversas secretarias, veículos para transportes, banheiros químicos e apoio policial para a execução da medida pudesse ser realizada no dia 28 de junho.
 
Na audiência do dia 27 de junho, com a presença das partes, o magistrado manteve a decisão liminar justificando que “entre a data de concessão da liminar para a desocupação e a data de hoje, já se passaram 30 dias, tempo razoável para que as famílias, de forma voluntária, tivesse desocupado o local. Não houve qualquer movimentação no sentido de desocupação voluntária, o que demonstra que mesmo que fosse deferia a suspensão por um tempo maior, não seria cumprida decisão de forma espontânea”.
 
Foi ainda determinado que o Município providenciasse abrigo para as pessoas que não tenham para onde ir. A garantia de alojamento é por pelo menos 30 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 30 dias a ser posteriormente avaliado. 
 
Empreendimento Conjunto Habitacional Pro Moradia Leste
A área pública é de propriedade do município, onde estão sendo construídas 269 casas para o conjunto habitacional. O empreendimento habitacional faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento e destina-se a população de baixa renda.
 
De acordo com o município de Porto Velho, a obra de mais de doze milhões de reais encontra-se com mais de 60% de execução, e está paralisada porque em junho de 2017, a construtora solicitou, via judicial, a rescisão contratual e outras indenizações. A rescisão foi oficializada em dezembro de 2017. A prefeitura aguarda a vencedora do certame licitatório para dar continuidade na construção.
 
Fonte: TJRO
 


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