Em 19/06/2018
TJ/SC: Justiça Agrária efetiva a paz no campo mediante conciliação no planalto catarinense
Cerca de 30 famílias compostas por 90 pessoas, distribuídas em 26 barracos de acampamento no interior de propriedade privada no município de Ponte Alta, poderão utilizar uma área de 4,8 hectares para moradia e agricultura de subsistência até 30 de junho de 2019
Cerca de 30 famílias compostas por 90 pessoas, distribuídas em 26 barracos de acampamento no interior de propriedade privada no município de Ponte Alta, poderão utilizar uma área de 4,8 hectares para moradia e agricultura de subsistência até 30 de junho de 2019, oportunidade em que voluntariamente desocuparão a área, independente de determinação judicial. Este foi o resultado de mais uma atuação exitosa da Justiça Agrária em Santa Catarina, ao mediar e obter conciliação entre integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e proprietários rurais no planalto catarinense.
O acordo foi homologado pelo juiz agrário Gustavo Emelau Marchiori. Previamente, acompanhado pelo promotor de justiça agrário, Fabiano David Baldissarelli, pelo auditor do Incra, Vitor Roberto Adami e pelo oficial de ligação da Policia Militar na UQA, major Sadiomar Antonio Dezordi, o magistrado fez, como de hábito, uma visita in loco para diagnosticar a realidade concreta e, visualizar o cenário que subsidia a proposta conciliatória entre os acampados e o proprietário rural. Posteriormente, na sede da comarca de Correia Pinto, houve a audiência de conciliação, que transcorreu de forma pacífica, com apresentação e debate de propostas e contraproposta,s com muito diálogo entre as partes envolvidas até se alcançar bom termo.
Além do convívio pacífico e cordial entre as partes no período acordado, várias determinações protegem os direitos envolvidos, como não ingresso de novas famílias, respeito e delimitação da área ocupada, proteção de áreas de preservação ambiental, desenvolvimento de atividades agrícolas sustentáveis, garantia do livre acesso e atividade laboral pelo possuidor ou proprietário no remanescente da área rural, etc. Como diferencial, foi acertada a fixação de uma placa de identificação da Justiça Agrária no acesso ao local da ocupação, com os termos e limites do acordo, bem como contato via e-mail para dúvidas e denúncias.
Para segurança das partes envolvidas, além de fiscalização constante por membros da equipe da Justiça Agrária e/ou da Polícia Militar Ambiental, o acordo assegura que o descumprimento de qualquer das medidas pactuadas acarreta, independente de aviso prévio, imediata expedição de mandado de reintegração de posse. Em Santa Catarina, a Unidade das Questões Agrária integra o Conselho Gestor dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos do TJSC. O apoio dos servidores da justiça nas comarcas locais, afirmam os integrantes da UQA, tem colaborado para o êxito de sua atuação no campo.
Fonte: TJ/SC
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