Em 03/10/2018
TJ/SC: TJ vai em busca de acordo para regularização fundiária urbana na cidade de Joinville (SC)
O objetivo é buscar acordo referente a 65 recursos atualmente em tramitação, sob sua relatoria, que versam sobre o mesma tema: leis municipais que promoveram a desafetação de área institucional de loteamento e a respectiva regularização fundiária
O desembargador Ronei Danielli designou para a próxima segunda-feira (8/10), a partir das 15 horas, na sede do Tribunal de Justiça, audiência conciliatória entre o município de Joinville e o Ministério Público Estadual. O objetivo é buscar acordo referente a 65 recursos atualmente em tramitação, sob sua relatoria, que versam sobre o mesma tema: leis municipais que promoveram a desafetação de área institucional de loteamento e a respectiva regularização fundiária.
O desembargador Danielli levantou a existência de grande número de ações civis públicas de igual teor no âmbito do TJ. Após solicitação do MP, e com base em dispositivo do Código de Processo Civil, o magistrado as avocou e busca agora uma solução conjunta para o imbróglio. A legislação, no caso, desafetou bens de uso comum do cidadão (áreas institucionais e verdes de loteamentos) para destiná-los à política de habitação social, com a possibilidade de desmembramento das áreas em lotes individualizados e sua alienação ou doação a cada família beneficiada.
Contudo, consta nos autos que, decorridas mais de duas décadas desde as desafetações, a maior parte das áreas permanece totalmente irregular. O MP, nas ações propostas, pleiteia a declaração incidental de inconstitucionalidade das leis e a regularização das áreas, considerando inclusive a nova legislação atinente à regularização fundiária urbana (Reurb). O desembargador Danielli, no despacho que designa a audiência conciliatória, expressou sua crença na possibilidade de composição para o deslinde da controvérsia.
"Nota-se haver condições de obter um denominador comum na efetivação da tutela urbanística, ambiental e social buscada pelo Ministério Público Estadual, com a promoção do adequado ordenamento do solo urbano e regularização fundiária das localidades - motivação concreta das leis de desafetação questionadas, inseridas no âmbito de atuação do município de Joinville", registrou (Autos n. 09060820620168240038).
Fonte: TJ/SC
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJ/BA: CGJ realiza evento sobre processo de extrajudicial de usucapião na Bahia. Inscrições abertas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano