TJ vai realizar 1ª audiência de reescolha das serventias ainda disponíveis do último concurso
O evento será realizado no dia 9 de setembro de 2021, a partir das 8h.
O Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (17), traz o Ato Normativo Conjunto nº 04/2021, que disciplina as audiências de reescolhas do 1º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba, conforme os termos do Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba nº 48/2020.
Com a publicação do ato, os Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides; Maria das Graças Morais Guedes e Fred Coutinho, respectivamente, Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral do TJ, tornam público e convidam os aprovados no 1º Concurso Público para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais da Paraíba, e que registraram presença durante a audiência de escolha das serventias extrajudiciais ocorrida nos dias 26, 27 e 29 de outubro de 2020, para participarem da realização presencial da primeira audiência de reescolha das serventias ainda disponíveis do aludido certame.
A abertura dos trabalhos e o seu desenvolvimento ocorrerão na Sala das Sessões Plenárias do Tribunal Pleno. O evento será realizado no dia 9 de setembro (quinta-feira), a partir das 8 horas, dando início às arguições de reescolha das serventias pelos aprovados e aptos à participação, em conformidade com a ordem de classificação. As audiências de reescolha continuarão ainda nos dias 10 e 13 de setembro, bem como será una, apesar de fracionada em três dias, em razão do elevado número de aprovados aptos.
Diante da situação de pandemia por Covid-19, serão exigidos alguns cuidados adicionais para que se possa evitar aglomerações e manter a higiene e o distanciamento social necessários dentro do local da audiência, como: somente o aprovado ou seu procurador constituído terão acesso ao recinto, não sendo, portanto, permitida a entrada de acompanhantes; será obrigatório o uso de máscaras de proteção por todos os participantes; e o distanciamento social entre os participantes, que deverão sentar-se nos locais indicados.
Além dessas medidas, será obrigatório a higienização das mãos, bem como a medição de temperatura dos participantes antes de entrar no recinto. Aferindo-se a temperatura corporal do aprovado acima da normalidade, indicativo de estado febril, far-se-á o seu encaminhamento para ambiente especial com atendimento personalizado, onde receberá as orientações de como proceder; bem como será obrigatória a saída imediata do recinto após o fim da sua arguição.
Ainda segundo o Ato Normativo, havendo condições técnicas a audiência poderá ser transmitida ao vivo no canal do TJPB na plataforma do YouTube e gravada para eventuais consultas futuras. Encerrado o evento, será publicado no Diário da Justiça, até dia 17 de setembro, a ata das sessões da audiência pública e a relação com os registros das serventias extrajudiciais escolhidas pelos aprovados.
Fonte: TJPB (Marcus Vinícius).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
José Renato Nalini concede entrevista à ANOREG/PR
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024