Em 30/09/2013

TJAC realiza sessão pública para escolha de serviços notariais


Após a escolha dos candidatos à remoção, as serventias remanescentes foram incluídas na lista de provimento


O Tribunal de Justiça do Acre realizou na quarta-feira (25) uma sessão pública para escolha de serviços notariais por parte dos candidatos aprovados no concurso público para outorga de delegações de notas e de registro do Estado.

Os candidatos que se declararam portadores de necessidade especiais foram os primeiros a realizar a escolha. Em seguida, foi a vez dos candidatos à remoção escolherem os serviços notariais desejados. Após a escolha dos candidatos à remoção, as serventias remanescentes foram incluídas na lista de provimento. Finalmente, foi realizada a escolha dos candidatos aprovados pelo critério de provimento.

No total, quatro candidatos escolheram serventias na Comarca de Rio Branco. Na Capital, as serventias escolhidas foram o 1º e o 2° Ofícios do Registro de Imóveis, o 2º Tabelionato de Notas e 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e o Ofício do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas.

Também foram escolhidas oito serventias extrajudiciais nas comarcas de Assis Brasil, Capixaba, Manuel Urbano, Santa Rosa, Rodrigues Alves, Porto Acre, Porto Walter e Xapuri.

Não houve candidatos interessados nas serventias extrajudiciais das demais comarcas.

O concurso agora segue para homologação do resultado final. Após a homologação, o presidente da comissão organizadora do certame, desembargador Pedro Ranzi, deverá encaminhar à presidência do Tribunal de Justiça do Acre o relatório final para sejam expedidos todos os atos de delegação de notas e de registros.

Uma vez expedidos os atos de delegação, os candidatos terão prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, para realizarem, perante o corregedor geral da Justiça, desembargador Pedro Ranzi, ou magistrado por ele designado, a investidura na função. Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornado sem efeito a outorga de delegação, por ato do presidente do Tribunal de Justiça do Acre.

Fonte: TJAC

Em 27.9.2013
 



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