TJAL: Provimentos alteram funcionamento de cartórios em Alagoas
Serventias extrajudiciais terão novo plantão de segunda a sexta para melhorar o atendimento ao público
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) publicou os Provimentos 37 e 38, que alteram o funcionamento das Serventias Extrajudiciais do Estado de Alagoas, regulamentando horários e plantões.
O Provimento n° 37 altera o Provimento nº 23/2011, que regulamenta o horário de funcionamento das Serventias Extrajudiciais.
Para editar o Provimento, o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador James Magalhães considerou que o cumprimento da jornada estabelecida no Provimento nº 23/2011 para o funcionamento dos cartórios não tem se mostrado totalmente viável.
Assim, determinou que os Serviços Notariais e de Registro funcionarão, no horário de expediente externo, nos dias úteis, de segunda à sexta, das 8 às 12h e das 14 às 17h, em cujo período deve ser procedido o atendimento ao público em geral.
Já o Provimento n° 38 altera o Provimento nº 12/2011, que instituiu o Plantão dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital, fixando novo horário de funcionamento.
O Corregedor considerou a necessidade de melhor disciplinar o horário de funcionamento do plantão dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital, além do pleito formulado pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL, com anuência dos seus associados da Capital.
Com isso, o horário do plantão passa a ser das 08 às 14h.
Fonte: TJAL
Em 21.11.2011
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