Em 07/06/2011

TJAM: Provimento regulamenta comunicações de indisponibilidade de bens


A idéia é desburocratizar o procedimento para torná-lo mais eficiente


O Provimento nº 186, da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), publicado na última segunda-feira (30/011), dá conhecimento aos juízes destes e de outros Estados, bem como as demais corregedorias, para a mudança no processamento das comunicações de indisponibilidade de bens no âmbito do Amazonas. A idéia é desburocratizar o procedimento para torná-lo mais eficiente.

Pelo novo documento, a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, orienta para que os pedidos de providências sejam encaminhados do juízo que decretou a indisponibilidade diretamente para os cartórios de registro de imóveis do Estado do Amazonas, evitando a intermediação da CGJ-AM.

De acordo com a desembargadora, "esse tipo de comunicação, via corregedoria, acaba gerando desnecessariamente procedimentos administrativos sem resultados práticos, sobretudo, pela falta de especificação dos bens e registro constantes nos ofícios encaminhados."

Em média a CGJ-AM recebe um pedido de encaminhamento de comunicação de indisponibilidade de bens por dia. Apesar de comum, tal procedimento não integra o elenco de atribuições do órgão correcional – art. 74, da Lei Complementar Estadual nº 17/97.


Íntegra do provimento
Fonte: TJAM
Em 31.5.2011



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