Em 17/11/2016

TJAM suspende reintegração de posse no Ramal do Brasileirinho


A retirada dos moradores estava marcada para ocorrer nesta quinta-feira, 17 de novembro


O juiz titular da 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, Rogério José da Costa Vieira, determinou a suspensão da reintegração de posse em uma área localizada no Ramal do Brasileirinho, na zona Leste da capital. No entendimento do magistrado, a ação não identifica quantas e quais as pessoas que devam ser retiradas do local. O juiz também pretende realizar uma inspeção na área, ainda sem data definida, para verificar a situação in loco.

O pedido para a suspensão da reintegração de posse foi feito pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), e, de acordo com a assessoria do órgão, as famílias que vivem no local denunciam que estão sendo pressionadas a deixar a área, que seria alvo de especulação imobiliária. O defensor público da 1ª Defensoria Especializada de Atendimento de Interesses Coletivos da DPE-AM, Carlos Alberto de Souza Almeida Filho, afirmou que as famílias que moram no sub-ramal 12, do Brasileirinho, relataram a atuação de “grupos particulares” para retirá-los do local. “A atuação desses grupos que querem tirar as pessoas que vivem lá há anos é algo absurdo. Querem tirar as pessoas sem o devido processo legal e sem respeitar seus direitos”, afirma.

De acordo com a decisão do juiz Rogério Vieira, a suspensão do ato de retirar as pessoas que moram no local foi concedida em função da reintegração ter sido autorizada em decisão provisória, possível de ser revertida, além da falta de identificação desses cidadãos. O magistrado considerou, portanto, que a fragilidade da manutenção da decisão poderia causar danos irreversíveis às pessoas atingidas.

“A decisão, constituindo-se em medida provisória, possível de revisão ou cassação a qualquer instante, e que se subordina ao que vier a ser decidido posteriormente. Destina-se, portanto, principalmente, na imperiosa necessidade de profligar (arruinar) uma situação apta, por si só, a causar dano irreparável à atividade do autor”, afirma o juiz em trecho da decisão.

Em relação à identificação das famílias, o juiz observa que “ (...) não houve a identificação e especificação de cada um dos novos invasores. Contactado o Sr. Oficial de Justiça de posse do mandado, houve o relato de que não há a definição específica de quem deverá desocupar a área, assim como não se verifica nos autos uma relação de intimação dos eventuais invasores, sob o qual se sustenta o deferimento da medida reintegratória da posse, restando que o mandado poderá ser cumprido com excesso a causar dano de difícil reparação”.

Especulação Imobiliária

O defensor público Carlos Alberto Almeida Filho explica que a situação do Ramal do Brasileirinho envolve diversos ramais que estão em um contexto de especulação imobiliária, impulsionada pela possibilidade de implantação do Polo Naval naquela região.

“Vários ramais ali se encontram sob forte ataque especulativo. No sub-ramal 12, a população se encontra há muito tempo e está sendo acossada pelo proprietário, no caso SB Móveis, que adquiriu essa área em 2009 da antiga proprietária da área, a Madeireira Moss. Temos, neste caso, pessoas vivendo em terrenos particulares, residindo há muito tempo. Por conta disso, as pessoas têm direito a usucapião da área. No local há até produção de gêneros alimentícios que são usados para abastecimento em Manaus”, ressalta o defensor.

Fonte: TJAM

Em 16.11.2016



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