TJBA: Cartórios Extrajudiciais devem seguir procedimentos do TJBA para pedido de selos e transferência de DAJE
As rotinas foram implantadas pelo TJBA buscando a implementação de novas ações nas áreas de arrecadação e fiscalização, e leva em consideração a privatização dos Cartórios Extrajudiciais
Os delegatários ou servidores substitutos responsáveis pelos Cartórios Extrajudiciais baianos devem atentar aos procedimentos determinados pela Diretoria de Finanças (DFA) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) na realização de pedidos de selos autoadesivos. Os titulares das unidades também devem se adequar à nova rotina informatizada para transferência de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE) no âmbito dos Cartórios Extrajudiciais.
A transferência de DAJEs entre Cartórios Extrajudiciais devem seguir procedimentos estabelecidos pela DFA e pela Coordenação de Arrecadação (Coarc) do TJBA, levando-se em conta se os responsáveis pelas unidades envolvidas na transferência são delegatários ou servidores substitutos. Tais procedimentos deverão ser observados rigorosamente, sem os quais não será possível concluir o processo de transferência.
Os pedidos de selos autoadesivos devem ser feitos pelos servidores substitutos ou delegatários através do e-mail [email protected] ou do fax (71) 3372 1887 e a quantidade solicitada será despachada por SEDEX para qualquer parte do Estado da Bahia. A previsão de entrega é de dois dias úteis para as comarcas do interior, desde que o pedido seja protocolado até às 13h. Na capital, os pedidos serão entregues no mesmo dia, caso sejam efetuados até às 12h.
As rotinas foram implantadas pelo TJBA buscando a implementação de novas ações nas áreas de arrecadação e fiscalização, e leva em consideração a privatização dos Cartórios Extrajudiciais, prevista na Lei Estadual 12.352, de 2011.
Clique aqui para ver o passo-a-passo sobre a transferência de DAJE.
Veja abaixo a lista de contatos para a solicitação de selo por telefone:
Antonio Carlos Fernandes
(71) 3372-1623 / 8221-5887
Paulo Roberto P. Lima
(71) 3372-1889 / 1888 / 1623
Patrícia Oliveira M. Campos
(71) 3372-1888 / 1888 / 1623
Ana Carolina R. de Araújo
(71) 3372-1623 / 1888 / 1623
Alberto José Pinho Santos
(71) 3372-1888 / 1888 / 1623
Texto: Ascom
Fonte: TJBA
Em 01.02.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
AGU: Procuradoria impede que moradores obtenham usucapião de terreno de marinha pertencente à União
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Carta de Manaus encerra o 94º ENCOGE
- Inventário extrajudicial com incapazes: Novas perspectivas com a resolução 571/24 do CNJ
- RI Digital: confira o novo vídeo!