TJBA: Cartórios extrajudiciais devem usar novo selo autoadesivo a partir do dia 31
O novo selo garante mais segurança jurídica aos usuários e melhoria no controle da arrecadação das taxas judiciárias
Os cartórios extrajudiciais do estado da Bahia, com delegatários e servidores substitutos, devem utilizar o novo selo autoadesivo, na cor rosa, a partir do próximo dia 31, quando vence a validade do antigo, na cor azul.O novo selo de autenticidade, que garante mais segurança jurídica aos usuários e melhoria no controle da arrecadação das taxas judiciárias, foi regulamentado pelo Decreto Judiciário nº 1.113, de 16 de dezembro de 2013.
Todos são identificados com o código de cada cartório e sob nenhuma hipótese poderão ser utilizados por outra unidade. Após o dia 31, não será mais possível utilizar o material antigo. Caso o cartório ainda não tenha recebido as novas etiquetas, deverá solicitá-las pelo [email protected].
Técnicos da Coordenação de Arrecadação do Tribunal de Justiça recomendam àqueles que já a utilizam, solicitar nova remessa assim que o estoque estiver próximo de 50%. Após o dia 31, os selos antigos devem ser devolvidos para a coordenação, com informações sobre a quantidade, a série e a numeração.
Com características únicas de cada cartório, os novos selos são produzidos e distribuídos pela empresa R.R.Donnelly, conforme contrato licitatório.
O prazo de produção para pedidos emergenciais pela fábrica será de três dias úteis. A entrega via Correios (Sedex), diretamente ao cartório (delegatário), e ao fórum da comarca (servidor substituto), poderá variar em no mínimo dois dias úteis e no máximo em seis dias úteis, a depender da comarca. Assim que o material for remetido para a fábrica, o solicitante receberá um e-mail do envio e poderá rastrear o pedido.
Decreto Judiciário nº 1.113
Novo selo de autenticidade
Fonte: TJBA
Em 25.3.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CGJ/SP: Pacto comissório – averbação – cancelamento.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024