TJCE desapropria imóveis para construção de anexo ao Mercado da Aerolândia, em Fortaleza
Poder público demonstrou a publicação do decreto que declarou de utilidade pública o bem desejado
O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou a desapropriação de imóveis localizados na BR-116 e na rua Tenente Roma para a construção de anexo ao Mercado da Aerolândia. Proferida por meio de liminar, a decisão consta no Diário da Justiça do dia 16/06.
Segundo o magistrado, o poder público demonstrou a publicação do decreto que declarou de utilidade pública o bem desejado, além de ter realizado o estudo técnico e econômico da área.
Conforme os autos (nº 0163194-15.2015.8.06.0001), o Decreto Municipal nº 13.197, publicado em 13 de agosto de 2013, declarou de utilidade pública dois imóveis localizados na BR-116 e quatro na rua Tenente Roma. Os imóveis deveriam ser desapropriados para a construção do referido anexo.
O município de Fortaleza alegou que os cinco proprietários têm direito à indenização no valor de R$ 418.000,00, de acordo com análise feita pela Coordenadoria de Avaliação de Imóveis (CAI) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (Seinf).
Por isso, ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a imediata imissão na posse do imóvel, para iniciar a construção. Também solicitou que o juiz autorize o depósito da quantia ofertada a título de indenização.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que, “nesse contexto, o pedido liminar é passível de acolhimento, visto que preenche os requisitos do artigo 273 do CPC e artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365/41. Diante do exposto, defiro a liminar, condicionando, contudo, que seja o promovente [município] imitido na posse do imóvel, em pós comprovação do depósito da quantia ofertada.”
Fonte: TJCE
Em 17.6.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CSM/SP: Formal de partilha. Imóvel rural. CCIR. ITR – exigibilidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024