Em 01/03/2019
TJDFT: Confira o funcionamento do TJDFT durante o carnaval
O TJDFT suspende o expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais do DF, no feriado forense dos dias 4, 5 e 6/3 de 2019, segunda e terça-feiras de Carnaval e quarta-feira de Cinzas, conforme artigo 60, § 3º, ii, da Lei 11.697/2008.
O TJDFT suspende o expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais do DF, no feriado forense dos dias 4, 5 e 6/3 de 2019, segunda e terça-feiras de Carnaval e quarta-feira de Cinzas, conforme artigo 60, § 3º, ii, da Lei 11.697/2008.
Os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem nos referidos dias ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.
Durante o final de semana e o feriado, o TJDFT funcionará em regime de plantão, atendendo apenas medidas urgentes. Mais informações no site do Tribunal, no link plantão judicial.
Cartórios extrajudiciais
Os cartórios extrajudiciais funcionarão na quarta-feira de Cinzas a partir das 12h. Conforme o Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, fica suspenso o expediente na segunda-feira e terça-feira de Carnaval e na quarta-feira de Cinzas até 12h.
Fonte: TJ/DFT
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