TJDFT: Construtora e cooperativa terão que pagar aluguel por atraso na entrega de imóvel
Casal entrou na justiça após quase um ano de espera, além do prazo previsto
Depois de esperar por quase um ano, além do prazo previsto, pela entrega de um apartamento que havia comprado, um casal entrou na Justiça pedindo ressarcimento por perdas e danos sofridos por causa desse atraso. O Juiz da 15ª Vara Cível, após analisar o processo, condenou a Real Construções e Comércio - RECCOL e a Cooperativa Habitacional dos Servidores do Serpro de Brasília - COOHASE, a entregarem o imóvel adquirido pelo casal, sob pena de pagamento de R$ 5.000 (cinco mil reais) por cada mês de atraso, a partir desse mês de setembro, quando foi publicada a sentença, e mais o pagamento de aluguel mensal no valor equivalente ao de um imóvel semelhante ao adquirido pelo casal, desde a data em que o apartamento deveria ter sido entregue, em março de 2006, até a data da efetiva entrega do imóvel adquirido.
O casal informou no processo que já pagou à Construtora o valor de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais) pelo imóvel que deveria ter sido entregue em março de 2006. No entanto, até o mês de fevereiro de 2007, apenas 10% da obra havia sido concluída, sem que houvesse qualquer caso fortuito ou força maior que justificasse o atraso.
Em sua defesa, a Construtora afirmou que "o atraso na entrega da obra decorreu de grande quantidade de chuvas ocorridas entre dezembro de 2003 e abril de 2004, que obrigou à paralisação da obra nesse período".
O magistrado, em sua sentença, informou que perito especialista na área de engenharia civil calculou que a obra poderia ter sido concluída em 26 meses e que, mesmo com o atraso verificado no andamento da construção, ela poderia ter sido concluída em 15 meses a partir da produção do laudo pericial, que ocorreu em fevereiro de 2010.
Quanto à alegação da construtora de que a obra atrasou por conta de fortes chuvas, o juiz considerou o argumento "absolutamente desprovido de verdade, absurdamente incompatível com a realidade notória. Com efeito, o esforço argumentativo um tanto brincalhão desconsidera solenemente o fato de ser Brasília uma das cidades mais secas do país (...)". Mais adiante, ele ainda ressalta que "a prosperar a idéia da impossibilidade de se construir sob chuvas, teríamos que considerar a completa inviabilidade de cidades como Manaus ou Belém, onde chove diariamente (...) são cidades grandes, com inúmeras construções findas e habitadas, a despeito da ocorrência cotidiana das chuvas, em freqüência imensamente maior que em Brasília".
Nº do processo: 2007.01.1.012643-8
Fonte: TJDFT
Em 19.09.2011
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