TJDFT correiciona 100% das serventias extrajudiciais em 2015
O objetivo é fiscalizar, inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias, bem como o de verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral
A Corregedoria do TJDFT, por meio da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX finalizou, no dia 2/12, correição ordinária nos Cartórios do 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, na Asa Sul; 5º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, no Gama; 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, na Asa Sul; 3º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Brasília, também da Asa Sul, e 6º Ofício de Notas do Distrito Federal, em Taguatinga, inspecionados em cumprimento à Portaria GC 173/2015. Com a finalização das correições citadas, e atendendo ao previsto no artigo 26 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, o TJDFT realizou inspeção ordinária em todas as serventias extrajudiciais do Distrito Federal, no ano de 2015.
A Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial realiza, anualmente, correições ordinárias em cada um dos Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal, conforme previsto no § 1º do art. 26 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro. Além disso, realiza correições extraordinárias, sempre que determinado ou quando vagar a Serventia (§ 2º do art. 26 do PGC). A competência do setor é prevista no art. 27 da Resolução 18, de 16 de dezembro de 2014, bem como no art. 23 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
A atividade de correição tem por objetivo fiscalizar, inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias, bem como o de verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral. Durante as correições são vistoriados e analisados livros físicos e eletrônicos das serventias extrajudiciais, bem como suas instalações físicas e o atendimento prestado ao usuário do serviço delegado. Os trabalhos seguem o disposto no Manual de Procedimentos elaborado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem prejuízo da observância da legislação regente da matéria e de normas procedimentais deliberadas pelo Tribunal.
Na página "Extrajudicial", no site do TJDFT, estão disponíveis a relação de todas as serventias inspecionadas no ano de 2015, com as datas e respectivos processos administrativos instaurados em relação às correições. Além disso, a página traz legislações regulamentadoras, cartilhas e o manual de procedimentos elaborado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O acesso pode ser feito por meio dos menus Cidadãos > Extrajudicial.
É importante destacar que os cartórios extrajudiciais não integram o Poder Judiciário; são apenas fiscalizados por ele. Seus titulares (tabeliães e registradores) são providos mediante concurso público e recebem delegação para prestar serviço que consiste em dar publicidade, autenticidade e segurança aos atos jurídicos, sejam estes motivados por interesses da sociedade ou de particulares.
Fonte: TJDFT
Em 4.12.2015
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