Em 01/06/2015

TJDFT impõe criação e implementação de dois parques em Águas Claras


O pedido de destinação da área à implementação dos parques foi feito pelo MPDFT por meio de ação civil pública


O juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, em decisão liminar, impôs ao Ibram a obrigação de promover ações  necessárias à criação e implantação do Parque Central e do Parque Sul, na região administrativa de Águas Claras, devendo comprovar, no prazo de um ano, a realização dos atos requeridos  para este fim, sob pena de configuração de improbidade administrativa dos agentes competentes. O pedido de destinação da área à implementação dos parques foi feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios por meio de ação civil pública.

O magistrado também impôs ao Distrito Federal e à Terracap que não promovam o parcelamento do solo ou alienação dessa área, devendo ainda zelar pela preservação da área, evitando invasões ou outras tentativas de uso privativo do solo.

De acordo com a decisão, “dado que o art. 182 da Constituição Federal firma, como diretriz da política urbana nacional, a preocupação com o bem-estar dos habitantes da cidade, é evidente que o resgate de espaços abertos para o uso comum do povo, sobretudo parques e áreas de lazer, atendem à diretriz constitucional, ao mesmo tempo em que limita, ainda que com atraso, o avanço das construções sobre todos os espaços disponíveis em Águas Claras, cidade que, em sua configuração atual, já se apresenta como uma região sufocante, com anormal densidade de edificações. Cidades devem ser feitas para as pessoas, e não para o dinheiro. Pessoas que vivem em comunidade têm necessidades de interação, lazer, saúde e de um contato mínimo com a natureza, aspirações que são atendidas pela destinação de espaços abertos, tais como parques e praças”.

Por fim, o juiz determinou a designação de audiência de conciliação entre as partes, "ficando desde logo aberta a possibilidade de participação de outras associações de moradores, conselhos comunitários ou entidades de defesa do meio ambiente que tenham interesse direto ou reflexo na questão posta em causa, e desejem cooperar com o processo".

Cabe recurso da decisão. 

Processo: 2015.01.1.015361-7

Fonte: TJDFT

Em 29.5.2015



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