TJDFT: Juiz condena construtora por atraso em entrega de imóvel
A construtora argumentou que não houve infração contratual, pois ocorreu atraso na entrega das chaves por demora na expedição de habite-se
O juiz da 22ª Vara Cível de Brasília condenou a construtora MRV a pagar R$ 3 mil mensais, correspondentes a aluguéis que o autor deixou de auferir, devido a atraso em entrega de imóvel.
De acordo com o autor, foi celebrado com a construtora um contrato de compra de imóvel, no qual foi estabelecido que a entrega da unidade se daria no dia 6 de outubro de 2010, com a possibilidade de prorrogação pelo prazo máximo de 180 dias corridos, com final em abril de 2011. Até o ajuizamento da ação o imóvel não tinha sido entregue.
A MRV argumentou que não houve infração contratual, pois ocorreu atraso na entrega das chaves por demora na expedição de habite-se, o que, no seu ponto de vista, configura força maior. Alegou não haver embasamento para o pedido de multa e disse não ter havido lucros cessantes à parte autora.
O juiz com base no art 330 do CPC e 402 do CC determinou que “ quanto ao pedido de reparação por danos materiais na modalidade de lucros cessantes, com razão a autora. Com efeito, presume-se em favor do consumidor, nessas hipóteses, a possibilidade em potencial de explorar o imóvel adquirido como objeto de locação. A omissão da ré em proceder à entrega do imóvel traduz, por si só, prejuízo presumido em desproveito do adquirente”. O pedido de multa foi negado porque o juiz entendeu que a indenização dos prejuízos não pode ser cumulada com multas, sob pena de enriquecimento ilícito.
Processo: 8963-4
Fonte: TJDFT
Em 06.9.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CSM/SP: Restabelecimento de sociedade conjugal. Sentença – efeito ex nunc.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.