Em 30/04/2013

TJES: Corregedoria publica nova recomendação sobre arquivos


O posicionamento do CNJ ocorreu em razão da destruição de livros e documentos por causa de acidentes naturais


A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Espírito Santo publicou na última segunda-feira (29) a Recomendação nº 11, que altera o texto sobre os Livros de Notas dos Cartórios que poderão ser transformados em arquivo de segurança, desde que escriturados a partir de 1980, mediante opção do Tabelião ou do Oficial de Registro.

A nova publicação aborda a alteração da Recomendação nº 09, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a formação e a manutenção dos arquivos de segurança pelos responsáveis dos serviços extrajudicial de notas e de registro. A mudança foi no artigo 1º, parágrafo 1º.

O posicionamento do CNJ ocorreu em razão da destruição de livros e documentos por causa de acidentes naturais, o que acarretou a necessidade de adotar medidas mais eficientes para melhorar a preservação dos acervos dos documentos, dentre as iniciativas está a realização dos arquivos de segurança dos cartórios.

A nova resolução determina que, em 120 dias, os titulares e responsáveis pelas delegações do serviço extrajudicial informem se possuem, ou não, arquivo de segurança e, se não possuírem, quais as providência que estão adotando para formá-lo e a previsão do tempo que estimam para sua realização.

Ressalta ainda que as informações deverão ser encaminhadas à Corregedoria Nacional de Justiça diretamente pelos Oficiais e Tabeliães, por meio de resposta eletrônica em questionário disponível no Sistema de Serventias Extrajudiciais, que pode ser acessado pelo link http:/ www.cnj.jus.br/corregedoria .

Fonte: TJES

Em 29.4.2013



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