Em 02/10/2015

TJES mantém condenação e construtora terá de indenizar bancária em R$ 10 mil


As partes firmaram instrumento particular de compromisso de compra e venda, tendo ficado acordado que não haveria a cobrança de parcelas intermediárias


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a condenação da Rossi Residencial ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, a bancária que foi negativada após cobrança indevida de parcela intermediária. O valor será acrescido de juros. A decisão unânime foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0040033-78.2011.8.08.0024.

Segundo os autos, as partes firmaram instrumento particular de compromisso de compra e venda, tendo ficado acordado que não haveria a cobrança de parcelas intermediárias. Ocorre que a autora da ação teve seu nome anotado perante o Serasa em razão da cobrança indevida de uma parcela intermediária do contrato no valor de R$ 4.595,38, que, inclusive, teria sido reconhecida indevida pela própria construtora.

Para o relator da Apelação Cível, desembargador Fábio Clem de Oliveira, “o dano moral, no caso em apreço, decorre da própria inscrição indevida, que certamente extrapola a normalidade das relações de ordem socioeconômica e não pode ser enquadrada como mero dissabor”.

O relator ainda destaca em seu voto que, “conquanto a apelante tenha ficado com seu nome negativado por apenas dois meses no Serasa, sofreu riscos de ser demitida por justa causa, pois, segundo Manual Interno do banco em que trabalha, os bancários não podem ter seu nome negativado junto aos órgãos de proteção de crédito”.

O desembargador também ressalta que a autora da ação ainda alertou a construtora sobre tal fato antes do ajuizamento da ação, não tendo recebido resposta. Em decisão unânime, o desembargador Fábio Clem de Oliveira foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.

Fonte: TJES

Em 1.10.2015



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