TJES: Reconhecido direito de dono de imóvel reajustar aluguel
Em outubro de 2010, a Terra & Sol Empreendimentos Imobiliários propôs Ação Revisional de Aluguel contra uma empresária
O juiz Ricardo Garschagen Assad, da 1ª Vara Cível de Cariacica, reconheceu em parte o direito de uma empresa em aumentar o valor do aluguel de imóvel de R$ 3.545,00 para R$ 9 mil por mês. Em outubro de 2010, a Terra & Sol Empreendimentos Imobiliários propôs Ação Revisional de Aluguel contra uma empresária, alegando que em 29 de janeiro de 2010 adquiriu um imóvel comercial. O imóvel estava locado para a empresária mediante contrato firmado com o antigo proprietário, com prazo de cinco anos, com início em 01.09.2007 e término previsto para 31.12.2012.
De acordo com a construtora que defasado o valor do aluguel vigente (R$ 3.545,00 ao mês), buscou a formalização de aditivo contratual, para fixar o valor de R$ 13 mil. A empresária apresentou contestação, argüindo preliminares de carência da ação e, no mérito, expôs que o valor do aluguel não é defasado, “sendo fantasioso e absurdo o valor pretendido pelo autor, mesmo por que, realizou benfeitorias que custaram R$ 95 mil” e pagou “luvas” ao antigo proprietário.
Em audiência de conciliação mostraram-se sem êxito as tentativas de composição, sobrevindo decisão que fixou aluguel provisório em R$ 6 mil mensais.
Na sentença, o juiz Ricardo Garschagen Assad informa que a conclusão do laudo pericial foi de que o valor mensal do aluguel do imóvel, atualmente, perfaz a quantia de R$ 9 mil.
“Importante ressaltar que possível realização de benfeitorias e o alegado pagamentos de ‘luvas’ ao antigo proprietário/locador do imóvel mostram-se irrelevantes para fim de revisão do valor locativo, sem qualquer pertinência com o objeto da ação”, disse o magistrado na sentença.
Fonte: TJES
Em 2.5.2013
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