TJES regulamenta Sistema Eletrônico de Informações
Fica estabelecido que o registro e tramitação dos processos administrativos passarão a ser feito somente por meio do sistema
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, implantou e regulamentou por meio da Resolução nº 070/2013, o uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, cedido gratuitamente ao TJES, conforme Termo de Cooperação Técnica firmado entre PJES e TRF 4ª Região.
O sistema é voltado para a modernização da área administrativa do Tribunal e visa otimizar a gestão documental a fim de eliminar o arquivamento permanente dos documentos em papel, bem como promover a melhoria no gerenciamento dos processos. Trata-se do uso da tecnologia da informação a serviço dos trâmites administrativos.
Sendo assim, fica estabelecido que o registro e tramitação dos processos administrativos passarão a ser feito somente por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI que permitirá aos usuários o acesso à situação de cada caso, de modo que preserve também a identificação e o sigilo, quando necessário.
O sistema funcionará via rede mundial de computadores e tanto as unidades judiciárias de primeiro grau quando as de segundo grau de jurisdição poderão acessar.
Já para aqueles que irão peticionar, a regra é que as petições deverão ser entregues fisicamente ou em mídia, nos formatos indicados pelo TJES, no Protocolo do Fórum, da Corregedoria Geral de Justiça ou do Tribunal de Justiça, conforme o caso.
Para os usuários externos o acesso será liberado mediante solicitação ou por determinação da autoridade competente. Nesta, deverá conter a motivação, prazo e se as peças serão viabilizadas no todo ou em parte. Entretanto, a simples consulta à movimentação de processos e decisões será pública e não depende de prévio credenciamento.
Enquanto o sistema não é implantado em todas as comarcas, serão mantidos os mesmos critérios para encaminhar requerimentos, atos e documentos de cunho administrativo tanto ao Tribunal de Justiça quanto à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).
Fonte: TJES
Em 5.12.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Publicado edital do IV Concurso Extrajudicial de Mato Grosso do Sul
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.